Visando maior transparência e justiça na divulgação da produtividade do legislativo, o Observatório Social de Paranaguá incluiu uma nova cláusula no regulamento que rege esta atividade. A cláusula diz o seguinte:
“§ 5º – Os projetos que forem rejeitados/indeferidos pelo departamento jurídico da Câmara, como por exemplo, os rejeitados por inconstitucionalidade ou por já existir Lei especifica para tal, as notas aplicadas a estes projetos serão descontadas do respectivo vereador no quadrimestre em que houver a rejeição/indeferimento. Para fins de inicio dos descontos de notas de projetos rejeitados/indeferidos, será considerado o 3º quadrimestre de 2017 em diante.”
Para acesso ao regulamento atualizado, clique aqui
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